Já os arquivos da EFD da competência maio de 2025 podem ser entregues até o dia 25/06/2025.
De acordo com o que determina a Portaria 150/2015, o prazo máximo para a transmissão eletrônica dos arquivos da DIEF do mês de maio de 2025 é até o dia 24 de junho, terça-feira, para todas as inscrições.
Já os arquivos eletrônicos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do mesmo período (maio/25) podem ser transmitidos até o dia 25/06/2025.