SEFAZ prorroga até 30 de junho prazo para empresas corrigirem divergência de saldo credor na EFD.


SEFAZ prorroga até 30 de junho prazo para empresas corrigirem divergência de saldo credor na EFD.

Novo prazo atende as empresas que possuem muitos períodos para correção que demandam a entrega de diversos arquivos

A Unidade de Planejamento e Controle da Ação Fiscal (UPCAF) da Secretaria de Fazenda comunicou a prorrogação até 30 de junho do prazo para a regularização de divergências presentes nos valores dos Saldos Credores informados na Escrituração Fiscal Digita-EFD (Registro de Apuração de ICMS- Operações Próprias/Reg. E110/EFD).

A prorrogação atendeu ao pedido do Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão que alegou a necessidade de mais tempo para os contadores fazerem a correção e transmissão dos arquivos retificadores.

Fonte:

Sefaz/MA

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