SEFAZ prorroga prazo para empresas corrigirem divergência de saldo credor na EFD.


SEFAZ prorroga prazo para empresas corrigirem divergência de saldo credor na EFD.

Novo prazo para regularização vence no dia 30 de maio.

A Unidade de Planejamento e Controle da Ação Fiscal (UPCAF) da Secretaria de Fazenda comunicou a prorrogação por mais 30 dias para regularização de divergências presentes nos valores dos Saldos Credores informados na Escrituração Fiscal Digita-EFD (Registro de Apuração de ICMS- Operações Próprias/Reg. E110/EFD).

Fonte:

SEFAZ/MA

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