A Unidade de Planejamento e Controle da Ação Fiscal da Secretaria de Fazenda intimou centenas de empresas por causa de divergências nos valores dos Saldos Credores informados na Escrituração Fiscal Digita-EFD entregue.
A partir da data da notificação, os contribuintes intimados terão o prazo de 30 dias para retificar a EFD e apropriar o valor correto dos saldos credores escriturados no Registro de Apuração de ICMS- Operações Próprias (Reg. E110/EFD).