Nova contribuição substitui a Taxa de Grãos - TFTG.
Já foi regulamentada a forma de pagamento da Contribuição Especial de Grãos (CEG), instituída pela Lei 12.428, de 25 de novembro de 2024, que substituirá a anterior TFTG. A CEG deve ser paga a partir do dia 23 de fevereiro de 2025.
A forma de recolhimento está disciplinada na Resolução Administrativa 06/2025 já publicada no portal da SEFAZ. O recolhimento da CEG ocorrerá de forma monofásica, incidindo apenas uma vez.