Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 15.082, de 2024, que garante ao produtor de cana-de-açúcar destinada ao biocombustível participação nas receitas obtidas com a negociação de créditos de descarbonização. A lei altera a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), para incluir produtores independentes de matéria-prima para biocombustíveis na divisão dos chamados Créditos de Descarbonização (CBios). O texto que modifica o marco regulatório do setor permite que produtores de cana participem dessa remuneração, antes exclusiva das usinas produtoras de etanol.
Publicada no Diário Oficial da União da terça-feira (31), a norma altera a Lei 9.478, de 1997, sobre a comprovação de estoque para retirada de biodiesel, e reforça a regulação do setor com medidas como o aumento de multas para os agentes que não cumprirem as metas estabelecidas. O não cumprimento das metas de descarbonização passa a ser tipificado como crime ambiental e a comercialização de combustíveis será proibida para distribuidores inadimplentes com sua meta individual.