Regras de tributação para transportadores de cargas serão alteradas a partir de janeiro de 2025


Regras de tributação para transportadores de cargas serão alteradas a partir de janeiro de 2025

Com novo decreto, todos os transportadores rodoviários de cargas estarão, como regra geral, lançados pelo sistema “Débito e Crédito”

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) explicou para as entidades representantes da classe, em reunião na Cidade Administrativa, nesta quarta-feira (18/12), as mudanças no Regulamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS) a empresas de transporte rodoviário de cargas.

Pelas normas do Regulamento do ICMS mineiro – aprovado pelo Decreto 48.589/23 –, o estabelecimento prestador de serviço de transporte rodoviário de cargas tinha como regra a tributação pelo chamado “Crédito Presumido” e, caso fosse de seu interesse, precisaria solicitar um regime especial de tributação para passar a apurar o ICMS pelo sistema de “Débito e Crédito”.

Fonte:

Sefaz/MG

Tags:

cargatributação , transportadoras , apuração