Empresas têm até 29 de dezembro para regularizar a Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial


Empresas têm até 29 de dezembro para regularizar a Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial

Contribuintes que não efetuarem o pagamento estão sujeitos a perder o benefício fiscal

O prazo para pagamento da Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial de 2024 terminou em setembro. Entretanto, para não perder o regime especial de tributação (RET), as empresas detentoras do e-PTA que ainda não quitaram o tributo têm até o dia 29 de dezembro para a regularização, com incidência de multa e juros.

O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) deve ser emitido no site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), informando o número do DAE indicado no Comunicado SUTRI 020/2024.

Fonte:

Sefaz/MG

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