Com a tradução do IFRS/18 para o Pronunciamento Técnico CPC n° 51 - Apresentação e Divulgação nas Demonstrações Contábeis, o principal foco da norma foi a mudança na forma de apresentação da Demonstração do Resultado.
Embora a nova norma também estabeleça requisitos relacionados à agregação, desagregação e divulgação de informações relevantes em nota explicativa, um dos principais impactos estará na classificação das receitas e despesas em categorias específicas, acompanhada da apresentação de novos subtotais na Demonstração do Resultado.
A partir do início de vigência, em 2027, a norma exigiu que as entidades deverão classificar as receitas e despesas incluídas na Demonstração do Resultado em cinco categorias: operacional, investimento, financiamento, tributos sobre o lucro e operações descontinuadas.