Um assunto que deve ser levado a sério dentro das corporações é o cumprimento de prazos. Sabemos que a legislação estabelece diversos prazos que os contribuintes devem observar para evitar penalidades ou, ainda, para se enquadrarem em situações favoráveis ao desenvolvimento de suas atividades.
Na Reforma Tributária do Consumo (RTC), já existem várias situações com prazos definidos, como o início da apresentação de informações, o enquadramento em regimes específicos, a obrigatoriedade de realização de ajustes em situações cadastrais, entre outras.
Ao longo da vigência deste material, apresentaremos algumas ocorrências essenciais para que os contribuintes possam realizar um planejamento prévio, especialmente as entidades que atuam no setor agropecuário, contribuindo, inclusive, para a preservação de um ambiente de negócios mais favorável desde o início do período de transição.
Apresentação das informações tributárias de CBS e IBS no documento fiscal
Datada originalmente para iniciar em 1º de janeiro de 2026, essa obrigação foi flexibilizada com a publicação do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 2025. Os contribuintes sujeitos à emissão de documentos fiscais tiveram o prazo ampliado para a prestação das informações relativas à CBS e ao IBS nos documentos fiscais.
O prazo estabelecido pelo ato conjunto remete ao primeiro dia
Milton Cesar da Silva tem formação em Contabilidade e é especializado em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e palestrante, atua como consultor de CBS e IBS e outros tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.