A contratação de serviços está presente no dia a dia de todas as empresas, abrangendo desde atividades operacionais, como serviços de limpeza e manutenção, até serviços técnicos e especializados. Com a implementação da reforma tributária sobre o consumo, o cenário tributário brasileiro passa por profundas transformações.
A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) no padrão nacional não é uma novidade. Foi implementada em 2023 para os prestadores de serviços enquadrados como Microempreendedor Individual (MEI). A partir de 2026, a NFS-e passa a ser exigida para todas as prestações de serviços que configurem fato gerador do IBS e da CBS.
A emissão da NFS-e traz pontos positivos, como a padronização nacional do documento fiscal. Contudo, toda mudança envolve um período de transição que, via de regra, é marcado por instabilidades e ajustes operacionais. É o momento atualmente vivenciado, com instabilidades sistêmicas, alterações de leiaute e adaptação a novos fatos geradores, tema já abordado no artigo “RTC – Emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica para documentar novos fatos geradores”.
Daiane Francielle Souza é contadora e especialista em tributos indiretos, especialmente ICMS, ISSQN e IPI. Articulista e instrutora de cursos, atua como consultora na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, atendendo as maiores e melhores empresas do agro brasileiro.
Luiz Guilherme Ferrarezi, é formado em Ciências Contábeis. Atua como consultor de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa onde participa do atendimento das áreas de IR e Previdenciário.