Emissão da NFS-e modelo padrão e a informação de PIS/COFINS e das retenções


Emissão da NFS-e modelo padrão e a informação de PIS/COFINS e das retenções

A contratação de serviços está presente no dia a dia de todas as empresas, abrangendo desde atividades operacionais, como serviços de limpeza e manutenção, até serviços técnicos e especializados. Com a implementação da reforma tributária sobre o consumo, o cenário tributário brasileiro passa por profundas transformações.

A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) no padrão nacional não é uma novidade. Foi implementada em 2023 para os prestadores de serviços enquadrados como Microempreendedor Individual (MEI). A partir de 2026, a NFS-e passa a ser exigida para todas as prestações de serviços que configurem fato gerador do IBS e da CBS.

A emissão da NFS-e traz pontos positivos, como a padronização nacional do documento fiscal. Contudo, toda mudança envolve um período de transição que, via de regra, é marcado por instabilidades e ajustes operacionais. É o momento atualmente vivenciado, com instabilidades sistêmicas, alterações de leiaute e adaptação a novos fatos geradores, tema já abordado no artigo “RTC – Emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica para documentar novos fatos geradores”.

Daiane Francielle Souza

Consultora de Tributos Indiretos

Daiane Francielle Souza é contadora e especialista em tributos indiretos, especialmente ICMS, ISSQN e IPI. Articulista e instrutora de cursos, atua como consultora na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, atendendo as maiores e melhores empresas do agro brasileiro.

Luiz Guilherme Ferrarezi

Consultor de Tributos Diretos

Luiz Guilherme Ferrarezi, é formado em Ciências Contábeis. Atua como consultor de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa onde participa do atendimento das áreas de IR e Previdenciário.

Tags:

rtcretenções , NFSe , pis cofins