Vedação de transferência de crédito de ICMS por contribuinte optante pelo diferimento


Vedação de transferência de crédito de ICMS por contribuinte optante pelo diferimento

 

As transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade têm sido fonte de controvérsias e dúvidas no âmbito do ICMS, especialmente após as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 204, de 2023, que modificou o artigo 12 da Lei Complementar nº 87, de 1996 (Lei Kandir), estabelecendo que tais operações não configuram fato gerador do imposto. Essa mudança, embora clara em seu objetivo, trouxe surpresas para contribuintes e profissionais da área fiscal, sobretudo no que se refere à manutenção e à transferência de créditos de ICMS e ao tratamento de mercadorias sujeitas a diferimento ou estorno de crédito.

Em meio a esse cenário de incertezas e interpretações divergentes, a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (SEFAZ/MT) surpreendeu o meio contábil e empresarial ao publicar a Solução de Consulta Informação nº 205, de 2025 – UDCR/UNERC, trazendo um posicionamento sobre as novas regras de transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, principalmente no que diz respeito aos contribuintes que possuem tratamento diferenciado relacionado a opção do diferimento do ICMS...

Hildebrando Patrik Fabri

Consultor de Tributos Indiretos

Hildebrando Patrik Fabri, é formado em Ciências Contábeis, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atua na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa no atendimento de tributos indiretos, especialmente ICMS, IPI e ISSQN.

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transferenciaicms/mt , encerramento , diferimento