Com frequência, somos questionados em consultoria sobre o tratamento tributário aplicável às transferências interestaduais de bens do ativo imobilizado e de materiais de uso e consumo entre estabelecimentos de uma mesma corporação. A principal dúvida recai sobre a possibilidade de aplicação das alterações promovidas na Lei Complementar nº 87, de 1996, que asseguraram a transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos do mesmo titular, também a essas situações específicas.
Até pouco tempo, não havia manifestação oficial de qualquer Unidade da Federação a respeito do tema...
Hildebrando Patrik Fabri, é formado em Ciências Contábeis, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atua na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa no atendimento de tributos indiretos, especialmente ICMS, IPI e ISSQN.