A independência patrimonial entre os indivíduos pessoas físicas, as pessoas jurídicas das quais são sócios ou acionistas, ou ainda, entre pessoas jurídicas do mesmo grupo econômico é um dos assuntos que mais enfatizamos, enquanto críticos e analistas da legislação societária, contábil e tributária.
É muito comum notarmos empresas que pertencem ao mesmo grupo econômico, transitando valores entre si, sem a devida documentação que justifica o trânsito de valores. A legislação tributária e societária é clara ao determinar que, ainda que pessoas jurídicas possuam o mesmo corpo societário, cada uma delas possui sua própria independência patrimonial e personalidade jurídica.
Logo, não é possível que uma organização assuma despesas de outra, tampouco, é possível que uma pessoa jurídica “empreste” seu patrimônio a outra do mesmo grupo econômico. Qualquer cessão de ativos, como imobilizados por exemplo, deverá estar suportada por contrato, que permita à detentora do patrimônio o ressarcimento dos custos de desvalorização de seu ativo, com o reconhecimento da respectiva receita.
Aqui na Garcia & Moreno já trouxemos alertas sobre esse assunto em outros momentos, nos seguintes materiais:
Confusão patrimonial: a importância de separar a vida financeira dos sócios daquela de suas empresas
Distribuição disfarçada de lucros é alvo da RFB, entenda o que caracteriza essa simulação!
Eis que, no último dia 15 de abril de 2025, a Receita Federal do Brasil trouxe mais um alerta sobre a importância da independência e separação patrimonial. Através da Solução de Consulta COSIT nº 72, de 2025, a RFB esclareceu que uma empresa poderá ser desenquadrada do lucro presumido, nas hipóteses em que ficar configurada uso abusivo de grupo econômico.
Willian R. Luvizetto é contador com MBA em direito tributário e especialização em controladoria, contabilidade e auditoria. Articulista e instrutor de cursos, há mais de 12 anos atua no atendimento de consultoria de tributos diretos e contabilidade na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio, onde também é sócio.