A venda à ordem, no que concerne ao ICMS, está disciplina no art. 40, § 3º, do Convênio CONFAZ s/nº, de 1970. Trata-se de uma modalidade de operação mercantil, na qual estão envolvidas três pessoas: o fornecedor (ou vendedor remetente), o adquirente originário e o destinatário. Por essa razão, a operação também é conhecida como “operação triangular”.
Nesse tipo de operação, o fornecedor realiza a venda de uma mercadoria ou bem, mas a pedido do adquirente originário, a entrega é feita diretamente a um terceiro por ele indicado - o destinatário.