Nota de Esclarecimento: Etanol para ZFM continua com incidência de PIS/COFINS-ST


Nota de Esclarecimento: Etanol para ZFM continua com incidência de PIS/COFINS-ST

A Lei Complementar nº 214, de 2025, promoveu alterações substanciais no artigo 5º da Lei nº 9.718, de 1998, modificando a sistemática de tributação do PIS e da COFINS incidentes sobre o etanol, com produção de efeitos a partir de 1° de maio de 2025. Com a nova redação, a tributação desse produto passou do regime bifásico para o monofásico, concentrando a incidência das Contribuições em um único momento, no produtor ou importador.

Com a nova regra legal, as distribuidoras que anteriormente compartilhavam a tributação do etanol com os produtores ou importadores, passaram a estar sujeitas à aplicação de alíquotas reduzidas a 0% (zero por cento) para o PIS e a COFINS. Em contrapartida, as alíquotas anteriormente atribuídas às distribuidoras foram incorporadas às dos produtores ou importadores, resultando na majoração da carga tributária concentrada no primeiro elo da cadeia.

Todas essas mudanças significativas tiveram como objetivo preparar o ambiente para a transição das Contribuições do PIS e da COFINS para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027. Isso porque, com a implementação da CBS, a tributação sobre os combustíveis adotará o regime monofásico, com a aplicação de alíquotas ad rem.

As Contribuições para o PIS e a COFINS incidentes sobre as vendas de álcool destinadas à Zona Franca de Manaus estão sujeitas a regras específicas, muitas vezes marcadas por interpretações divergentes e falta de clareza. Diante desse cenário, o presente material tem como objetivo abordar exclusivamente esse tema, com foco no esclarecimento dos principais aspectos envolvidos, especialmente à luz das alterações promovidas no artigo 5º da Lei nº 9.718, de 1998.

Antes de tudo, é fundamental compreender que a...

Gabriel Serafim Quiuli

Consultor de Tributos Indiretos

Gabriel Serafim Quiuli é contador especializando em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Atua há 10 anos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde é consultor de tributos federais e especialista nas Contribuições para o PIS e a COFINS em instituições do agronegócio.

Fonte:

Garcia & Moreno

Tags:

Zona Franca de ManausZFM , etanol , álcool