ICMS-MT- Parceria Rural – Procedimentos para emissão de nota fiscal


ICMS-MT- Parceria Rural – Procedimentos para emissão de nota fiscal

O agronegócio é um dos pilares fundamentais da economia brasileira, desempenhando um papel essencial no desenvolvimento do país e na vida de milhões de brasileiros. Uma das operações mais comuns no agronegócio é a parceria rural. No contrato de parceria agrícola, os parceiros dividem tanto os riscos e custos de produção quanto os lucros e frutos da atividade rural.

Apesar da parceria rural ser uma operação comum entre os produtores rurais, não há uma legislação estadual que trate especificamente da parceria rural. Portanto, devemos recorrer às soluções de consultas solicitadas pelos contribuintes do Estado para conhecer os procedimentos fiscais para essa operação.

Esta matéria trará o entendimento do fisco mato-grossense quanto à emissão da nota fiscal de distribuição dos frutos da parceria rural.

Baseado no exposto, vamos analisar a recente Solução de Consulta nº 131, de 2024 publicada pelo Estado de Mato Grosso, que responde a uma dúvida levantada por um contribuinte sobre esse tema.

 

 

Aparecida da Silva Azevedo

Consultora de Tributos Indiretos

Aparecida da Silva Azevedo é advogada especializada em direito tributário, com larga experiência em consultoria de tributos indiretos, especialmente ICMS. Palestrante e instrutora de cursos e treinamentos, é consultora sênior há mais de 10 anos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.

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parceria rural, cfop