Reforma Tributária: Novas regras de tributação para o setor de combustíveis


Reforma Tributária: Novas regras de tributação para o setor de combustíveis

Em 2023, a produção de etanol no Brasil alcançou um recorde histórico de 35,4 bilhões de litros, um crescimento de 15,5% em relação ao ano anterior. Esse desempenho consolida o país como um dos maiores produtores globais, destacando o potencial de crescimento desse combustível no cenário pós-reforma tributária.

Dados da ANP indicam que o consumo de etanol hidratado foi de aproximadamente 16,2 bilhões de litros, um aumento de 5,1% nas vendas após três anos de retração. Esse crescimento reflete um cenário em que o etanol, favorecido por preços competitivos, voltou a conquistar a preferência dos motoristas, especialmente diante de um aumento de 9% no preço da gasolina. Com as mudanças tributárias no horizonte, o Brasil avança em direção a uma economia menos dependente do petróleo, pavimentando o caminho para uma geração de energia mais sustentável, inovadora e com menor impacto ambiental.

Impacto da reforma tributária no setor de combustíveis

Com a aprovação da reforma tributária, o setor de combustíveis, especialmente o de biocombustíveis, está prestes a passar por uma transformação significativa. A proposta integra a mais ambiciosa reforma tributária em décadas, com o objetivo de simplificar o sistema tributário brasileiro e alinhar a tributação à agenda ambiental. Sob essa nova estrutura, tanto produtores quanto consumidores de combustíveis renováveis poderão experimentar mudanças expressivas, potencialmente influenciando desde os preços nas bombas até o futuro da matriz energética do Brasil.

A reforma tributária sobre o consumo prevê a extinção de tributos complexos, como PIS, COFINS, ICMS e ISS, substituindo-os por dois novos tributos, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado entre estados e municípios, e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União, formando o IVA-Dual. Essa mudança representa uma reestruturação tributária, com a aplicação da não cumulatividade plena, permitindo a compensação dos tributos pagos em cada etapa da cadeia produtiva. Para o setor de biocombustíveis, isso pode significar uma redução nos custos tributários, além de tornar os tributos mais transparentes e previsíveis.

A regulamentação da reforma tributária avança por meio do PLP nº 68, de 2024, que estabelece as regras gerais do IVA-Dual, e do PLP nº 108, de 2024, que cria o Comitê Gestor do IBS, disciplina o processo administrativo e aborda outros temas relevantes.

Os combustíveis estão incluídos em um regime específico de tributação do IBS e da CBS, com um capítulo dedicado exclusivamente a eles no PLP nº 68, de 2024, onde são detalhadas regras e particularidades a serem observadas.

Incidência e Base de Cálculo

Praticamente todos os combustíveis atualmente comercializados no mercado brasileiro foram incluídos nas novas regras de tributação, assim como futuros combustíveis que venham a ser autorizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Em tempos de rápida transformação, é crucial evitar lacunas que possam comprometer a tributação de novos combustíveis.

A incidência do IBS e da CBS ocorrerá ...

Paulo Cesar Piorneda Lima

Consultor de Tributos Indiretos

Paulo Cesar Piorneda Lima é contador e atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde atende temas relacionados às Contribuições para o PIS e a COFINS em grandes corporações do agronegócio brasileiro.

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